Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1980 já podem atualizar o valor da renda, segundo os fatores de correção extraordinária para 2019 e 2020. Os aumentos são feitos com base no coeficiente de inflação de cada ano, sendo, neste caso, de 1,01115 e 1,0051, respectivamente.
No entanto, as rendas que tenham sido atualizadas à luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não podem ser alteradas, uma vez que o valor deverá manter-se inalterado durante os 10 anos do período transitório.
Na prática, isto significa que as rendas poderão ser atualizadas em 0,51% em 2020, sendo a atualização calculada em função do valor final do Índice de Preços do Consumidor (IPC), sem habitação.
Fonte: Portaria n.º 39/2020 do Diário da República