Se está a pensar em vender ou arrendar o seu imóvel, é crucial garantir que estão reunidas todas as condições legais para o fazer. Uma dessas condições é a certificação energética do imóvel.
Fique a saber tudo o que precisa sobre este documento.
LOREM IPSUM DOLOR SIT AMET
Certificado Energético - Um documento crucial na hora de arrendar ou vender o seu imóvel
Se está a pensar em vender ou arrendar o seu imóvel, é crucial garantir que estão reunidas todas as condições legais para o fazer. Uma dessas condições é a certificação energética do imóvel.
Fique a saber tudo o que precisa sobre este documento.
A certificação energética dos edifícios é obrigatória em Portugal desde 2009.
A certificação energética dos edifícios é obrigatória em Portugal desde 2009.
A certificação energética dos edifícios é obrigatória em Portugal desde 2009.
O que é o Certificado Energético (CE)?
Conforme o nome indica, trata-se de um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários (ou mediadores imobiliários contratados para o efeito).
O que determina a classe energética?
Existem vários fatores que afetam a avaliação do desempenho energético de um edifício. Em geral, estes são os principais:
Em que situações é obrigatrório o CE?
O arrendamento ou venda de um imóvel sem a documentação legal obrigatória é punível por lei. Informe-se junto de um especialista.
O arrendamento ou venda de um imóvel sem a documentação legal obrigatória é penalizado por lei. Informe-se junto de um especialista.
O arrendamento ou venda de um imóvel sem a documentação legal obrigatória é penalizado por lei. Informe-se junto de um especialista.
O arrendamento ou venda de um imóvel sem a documentação legal obrigatória é penalizado por lei. Informe-se junto de um especialista.
O arrendamento ou venda de um imóvel sem a documentação legal obrigatória é penalizado por lei. Informe-se junto de um especialista.
Enquanto proprietário, quando é que tenho de apresentar o certificado energético?
Enquanto proprietário, quando é que tenho que apresentar o CE?
Enquanto proprietário, quando é que tenho de apresentar o certificado energético?
O documento deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda.
No certificado energético deverá estar discriminada a informação sobre a classe enegética do imóvel no momento da celebração do contrato.
A quem devo solicitar o certificado energético?
A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser eimitada por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE).
No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo o preço pode variar.
A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser emitida por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE).
No próprio portal da ADENE poderá consultar os vários técnicos apresentados e obter orçamentos, cujo o preço pode variar.
Qual a documentação necessária obter o CE?
Irá necessitar dos seguintes documentos:
Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos calculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia.
O certificado energético será emitido no espaço de 2 a 3 dias úteis.
MULTA para quem não tiver a documentação em ordem!
MULTA para quem não tiver a documentação em ordem!
MULTA para quem não tiver a documentação em ordem!
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
Quem publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel sem certificado energético está sujeito a uma multa de 250€ a 3.740€, no caso de particulares, e 2.500€ a 44.890€, no caso de empresas.
Qual o custo de um certificado energético?
Os custos do certificado energético são compostos por duas componentes: os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito), e o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República).
Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
Não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.
Os custos do certificado energético são compostos por duas componentes: os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito), e o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República).
Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
Não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.
Os custos do certificado energético são compostos por duas componentes: os honorários do perito qualificado contratado (peça sempre vários orçamentos, antes de optar por um perito), e o valor de registo da emissão dos certificados energéticos (ver portaria do Diário da República).
Para o caso de edifícios para habitação, as taxas em vigor são:
Relativamente aos edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
Não esquecer que a estes valores acresce o IVA em vigor e os honorários do perito.
Qual a validade do certificado energético?
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.
No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 e 8 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e após 30 de abril de 2015, respetivamente
234 028 802 (Chamada para rede fixa nacional)
913 516 619 /919 645 564 (Chamada para rede móvel nacional)