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IMI FAMILIAR: SAIBA SE TEM DIREITO A UMA REDUÇÃO NO IMI

IMI FAMILIAR: SAIBA SE TEM DIREITO A UMA REDUÇÃO NO IMI

IMI FAMILIAR: SAIBA SE TEM DIREITO A UMA REDUÇÃO DO IMI

Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

 

Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.

 

O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.

 

Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:

  • 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
  • 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
  • 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo

 

Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:

  • O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.

 

Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.

 

Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
 

Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

 

Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento familiar e, consequentemente, contribuir para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.

 

O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.

 

Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:

  • 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
  • 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
  • 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo

 

Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:

  • O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.

 

Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.

 

Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
 

Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

 

Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.

 

O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.

 

Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:

  • 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
  • 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
  • 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo

 

Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:

  • O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.

 

Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.

 

Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
 

Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

 

Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento familiar e, consequentemente, contribuir para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.

 

O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.

 

Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:

  • 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
  • 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
  • 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo

 

Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:

  • O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.

 

Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.

 

Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
 

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