Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.
O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.
Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:
- 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
- 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
- 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo
Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:
- O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.
Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.
Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento familiar e, consequentemente, contribuir para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.
O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.
Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:
- 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
- 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
- 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo
Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:
- O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.
Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.
Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.
O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.
Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:
- 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
- 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
- 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo
Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:
- O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.
Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.
Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
Na hora de comprar um imóvel há custos extra a ter em conta para além do mero valor da habitação em si, especialmente os que se apresentam em forma de impostos a pagar, como é o caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
Por isso, vamos conhecer melhor um benefício fiscal que poderá ser aproveitado pelas famílias, de forma de aliviar o orçamento familiar e, consequentemente, contribuir para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais - o IMI familiar.
O que é o IMI familiar?
Trata-se de uma redução especial da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar é retirado um valor fixo, que varia consoante o número de filhos que um casal possa ter a seu cargo.
Que valor é reduzido?
Segundo o nº1 do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), os municípios podem optar por fixar esta redução, sendo que o valor fixo reduzido é de:
- 20€, em caso de apenas 1 dependente a cargo
- 40€, em caso de 2 dependentes a cargo
- 70€, em caso de 3 ou mais dependentes a cargo
Requisitos para ser elegível a obter a redução
De forma a obter a redução do IMI será necessário, para além além do número de dependentes a cargo, cumprir as seguintes condições:
- O imóvel em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Nota: Tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.
Como posso verificar se a minha autarquia concede este benefício?
Poderá facilmente consultar, no portal da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), se a sua autarquia concede o benefício em questão.
Como posso pedir o IMI familiar?
Não será necessário fazer qualquer tipo de candidatura para aceder ao desconto IMI familiar, sendo este automaticamente aplicado tendo em conta a sua declaração anual de IRS.